TJMS. Construtora deverá restituir cliente que teve financiamento negado

TJMS. Construtora deverá restituir cliente que teve financiamento negado

 Sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por L.C.P. contra uma construtora, condenada a restituir os valores pagos pela autora por parcelas de um apartamento arbitradas em R$ 5.043,02.

De acordo com os autos, L.C.P. entrou com ação de rescisão de contrato e restituição das parcelas pagas por ela pela compra de um apartamento, que não teve financiamento aprovado.

Conforme a sentença homologada, “o comprador que pretende a devolução das parcelas pagas por não poder continuar pagando, mesmo sem causa do reclamado por tal impossibilidade, tem o direito de ver ressarcidos os valores pagos, posto que, de outra forma, constituiria enriquecimento ilícito da reclamada em ter de volta o imóvel e ainda ficar com valores pagos”.

Ainda conforme a decisão, “seria bom negócio não a venda do imóvel parceladamente, mas sim o desfazimento do negócio, pois se beneficiaria dos valores recebidos e ainda da venda do imóvel para outra pessoa, recebendo duplamente, o que não é justo”.

Desta forma, a sentença analisou que “a opção de reembolso é expressa em lei, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e retirar a possibilidade de restituição do valor pago pela autora seria injusto e ilegal, configurado-se, como já disse, em enriquecimento ilícito”.

Assim, a construtora deverá restituir a autora pelo valor pago pelas parcelas de um apartamento, que totalizam R$ 5.043,02. No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente, pois não há na ação qualquer dano moral a ser indenizável.

Processo nº 0809569-26.2012.8.12.0110

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