Saiba mais sobre: Cartório e Registro de Imóveis!
Os vários anos de trabalho voltado ao Direito Imobiliário nos conferem uma vasta experiência de mercado que hoje queremos dividir com você! Portanto separamos algumas informações importantes que, por parecerem simples, passam muitas vezes por despercebido. Esperamos que você goste! Confira:
Cartório:
A função dos cartórios é garantir a validade dos atos jurídicos privados, de modo a assegurar a veracidade, a exata cronologia e a fidedignidade da vontade das partes.
Registro de Imóveis:
O Registro de Imóveis é o cadastro da propriedade imobiliária, demonstrando seu estado atual e por meio dele se realizam todas as mudanças e alterações referentes ao imóvel. É onde se concentra todas as informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade, segurança e eficácia jurídica. O Registro de Imóveis, além de estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel.
Da responsabilidade:
Os notários e registradores são responsáveis diretos por todos atos praticados no cartório. Quando se reconhece uma firma, autentica-se um documento, lavra-se uma escritura, registra-se um imóvel, notifica-se uma pessoa, protesta-se um título, outorga-se uma procuração pública, em todos estes atos, muito além do carimbo do cartório, agrega-se a este documento a segurança jurídica baseado na responsabilidade e fé pública do Tabelião.
Legislação
Leis federais:
nº 6.015/73 – Lei de Registros Públicos
nº 8.935/94 – Lei do Notário e Registrador
Lei estadual:
Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça ( www.tj.sc.gov.br )
Gostou das informações que trouxemos? Esperamos que sim!
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