PROTESTO DE TÍTULO REGULAR INTIMAÇÃO EDITAL TENTATIVAS DA INTIMAÇÃO PESSOAL

PROTESTO DE TÍTULO REGULAR INTIMAÇÃO EDITAL TENTATIVAS DA INTIMAÇÃO PESSOAL

O escritório Carlini, Schernikau & Felisberto Advocacia representando o Tabelião Titular do 1º Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Joinville-SC, em processo ajuizado sob a alegação do autor de ter um título protestado contra si de forma irregular por falta de diligência do Tabelião no tocante à intimação para o pagamento da dívida e para lavratura do ato, foi reconhecido o pleno exercício regular de direito do Tabelião, dentro de suas funções, não havendo qualquer extrapolação na prática de seus atos, conforme decisão do TJSC cuja ementa:

“Ação de reparação de danos. Protesto de título. Alegação de irregularidades no protesto. Tentativas de intimação pessoal. Notificação por edital na praça do pagamento. Fé pública. Regularidade no protesto. Dano moral não configurado. Exercício regular do direito. Recurso desprovido. Configura exercício regular de direito e não gera obrigação de indenizar danos morais, o protesto de títulos de crédito quando houver dívida pendente de pagamento.” (In, www.tjsc.jus.br. Apelação Cível n. 2012.053902-7, de Joinville, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu)

 

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