PRAZO PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA SÓCIOS PRESCREVE EM CINCO ANOS
Em alguns casos a dívida fiscal pode ser direcionada da empresa para os sócios, é sabido que a citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição referente aos responsáveis tributários, todavia em caso de redirecionamento, o prazo acaba se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal.
Conforme orientação do STJ, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o INSS não pode mais mover cobrança de certidão de execução fiscal contra os sócios por ter ultrapasso o prazo referido.
De acordo com o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a empresa foi citada em novembro de 1995, o que interrompeu a prescrição da certidão. O problema é que apenas em dezembro de 2005 a autarquia pediu o redirecionamento da execução fiscal.
Fonte: TRF 1ª Região, processo n° 0018245-96.2007.4.01.3800