"A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal"
deferiu a medida liminar em mandado de segurança impetrado por um restaurante do município de Sidrolândia para reconhecer a atividade prestada pela impetrante como essencial,
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, orientou, por meio de ofício enviado no começo deste mês aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que os tribunais aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.
TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença. E a medida teve amparo em aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular
Imunidade do ITBI não alcança imóvel de valor maior do que o capital da empresa
excluir da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS o valor do ICMS
A CS&F Advocacia procura sempre demonstrar e rever tudo que as empresas pagam além do devido ao fisco, a exemplo da contribuição destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “Sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP etc.). Venha conferir no nosso Blog maiores detalhes!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que reconheceu a uma loja "pet shop" na cidade de Bandeirantes (PR) a inexigibilidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná (CRMVPR) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico para o seu funcionamento. A 2ª Turma da corte entendeu, de forma unânime, que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas por lei. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no final de outubro (30/10).
A Lei de Proteção de Dados é a Lei nº 13.709/2018[1], é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. É de suma importância e é obrigatório a implantação do LPD em todas as empresas que armazenam dados a partir de 2020 para empresastais como indústrias, comércios, prestadores de serviços, todas as empresas que guardarem dados de terceiros, como clientes, fornecedores e etc.