Multa imposta a Operadora de Telefonia, por descumprir contrato com cliente, ultrapassa R$ 100.000,0

Multa imposta a Operadora de Telefonia, por descumprir contrato com cliente, ultrapassa R$ 100.000,0

O Escritório Carlini, Schernikau e Felisberto Advocacia, representando os interesses de empresa local, moveu ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada em desfavor de Brasil Telecom S/A.

No caso, alegou a autora, em síntese, que trocou o plano comercial de telefonia, aceitando a proposta formalizada pela Operadora de Telefonia e que, por tal motivo, as faturas passaram a vir reiteradamente equivocadas, sempre com valores superiores aos efetivamente devidos.

No curso do processo, a Operadora foi impelida a providenciar a imediata solução, retificando as faturas relativas ao plano contratado, sob pena de multa, que foi inicialmente fixada em R$ 10.000,00. Como os problemas persistiram, os advogados da empresa apontaram a necessidade de majoração da multa, o que foi acatado pelo Poder Judiciário e, diante disso, aplicou nova penalidade no valor de R$ 100.000,00.

Ao final, foi prolatada sentença que condenou a Operadora de Telefonia ao pagamento das perdas e danos causados, além de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 50.000,00.

Em sede de recurso, interposto pela Operadora, o valor dos danos morais foi reduzido para R$ 20.000,00, mantendo-se os demais termos da decisão.

Atualmente o processo encontra-se no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, enquanto as multas estão sendo executadas no Foro de origem do processo. (Processo n. 0002396-34.2010.8.24.0008) 

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