FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

FIM DA MULTA DE 10% DO FGTS POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial. O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013. O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que há 13 meses o governo tem engordado o seu caixa com a contribuição extra. "Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum", disse. Sciarra ressaltou que o fim da multa extra vai desonerar igualmente todos os empresários e não vai comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS já foram equilibradas. Nas contas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição. Apropriação Vários deputados, como o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), e Silvio Costa (PTB-PE) chegaram a dizer que o governo estaria praticando "apropriação indébita" dessa multa, já que a sua finalidade foi cumprida. Sampaio ainda destacou que a manutenção da multa seria uma sinalização do governo de que não está disposto a cumprir os acordos firmados, já que o empresariado estava confiando que a contribuição seria transitória. Minha Casa, Minha Vida O governo, por outro lado, defendeu a manutenção dos recursos com o argumento de que o dinheiro está sendo utilizado para o financiamento de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida. A estratégia inicial do governo era aprovar um projeto alternativo, que mantivesse a multa, mas destinasse o dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida. O projeto (PL 5844/13), de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), teve a urgência derrotada na sessão de terça-feira (2). O deputado Sibá Machado (PT-AC) disse que a manutenção da multa iria garantir o financiamento de projetos sociais. "Precisamos manter por mais um período investimentos para o combate à pobreza", disse. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também criticou o projeto. "Se a multa acabar, estaremos comprometendo parte de um programa social da mais alta relevância, que é o Minha Casa, Minha Vida." Retroatividade O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), alertou que a aplicação retroativa do projeto, que extingue a multa extra a partir de junho de 2013, vai causar prejuízos ao governo. Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) afirmou que a multa age como inibidora da demissão sem justa causa e, portanto, beneficia os trabalhadores. Os argumentos sobre o Minha Casa, Minha Vida não convenceram o Plenário. Apenas o PCdoB e o PSol (este último partido de oposição) apoiaram o PT contra o projeto. O líder do PSC, deputado André Moura (SE), disse que o governo contingencia recursos do Minha Casa, Minha Vida e agora quer manter a multa para financiá-lo. "Esse programa foi contingenciado em 20%. Não tem sentido o governo que contingencia querer se apropriar de um imposto", disse. Crítica semelhante foi feita pelo deputado Onyx Lorenzoni (RS), que é vice-líder do DEM. "O governo se apoderou desse dinheiro para fazer superávit primário e agora vem com essa mentira de que precisa do dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida", disse. Histórico A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época, várias ações já tinham ganhado a causa na Justiça e, para evitar custos judiciais, o governo entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo. Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos. Ela incidiu à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamentos. Contrapartida Quanto aos trabalhadores, a contrapartida para o recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos foi a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu ao acordo teve de assinar um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, cujos índices de redução variaram de 8% a 15%, conforme o saldo da conta. O próprio fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional com R$ 6 bilhões. Passivo reduzido Segundo o autor do projeto, então senador e hoje governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões; e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela Selic na época. Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016). Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010. Fonte: Agência Câmara

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