Empresário que não teve preferência de compra de imóvel respeitada irá receber indenização

Empresário que não teve preferência de compra de imóvel respeitada irá receber indenização

 Um casal de irmãos de Tramandaí (RS) terá que pagar R$ 153 mil de indenização a um microempresário pela quebra de um contrato de preferência para a compra de um terreno. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e confirmou sentença de primeiro grau.

Em agosto de 2002, o empresário do litoral gaúcho firmou um contrato de promessa de compra e venda de dois imóveis com a imobiliária pertencente ao pai dos réus, que faleceu pouco tempo depois. Conforme o combinado, os terrenos deveriam ser disponibilizados em no máximo 90 dias. No entanto, ao ir providenciar a documentação necessária para a escrituração dos imóveis, o empresário descobriu que um dos terrenos havia sido arrematado em leilão judicial. O empresário ingressou com processo para anular o leilão do imóvel ou, em caso de manutenção da arrematação, a devolução do dinheiro investido e o pagamento de indenização por perdas e danos. A Justiça Federal de Porto Alegre condenou o casal de irmãos, atuais proprietários da imobiliária, a indenizarem o empresário em R$ 153 mil, mas manteve o leilão do imóvel. Os réus recorreram alegando que o dano decorreu de negligência do próprio autor, que não verificou a situação do imóvel antes de firmar o contrato. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão de primeira instância. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “se o vendedor do imóvel efetivamente recebeu o valor atribuído ao bem no contrato de compra e venda e não honrou o negócio entabulado, é cabível a indenização sob pena de enriquecimento sem causa de quem vendeu”. FONTE: TRF4
Voltar