CASE de sucesso
Você sabia? A arrecadação de PIS e COFINS tem engordado os cofres públicos, porém de forma indevida, segundo decisões de nosso Poder Judiciário! Confira o case do nosso escritório a respeito desta situação:
Em recente decisão, o escritório CS&F Advocacia obteve decisão favorável para excluir da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS o valor do ICMS, bem como reembolsar o contribuinte de tudo que foi pago indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, a partir do protocolo da ação.
Em resumo, quando o empresário recolhe o PIS e a COFINS, calcula uma porcentagem (3,65% no lucro presumido ou 9,25% no lucro real), sobre seu faturamento para pagar estas contribuições. Ocorre que nesse faturamento está embutido outro imposto (o ICMS), o qual não pode fazer parte desse cálculo, pois isso traduz a chamada BITRIBUTAÇÃO.
Exemplificando: se a empresa faz uma venda dentro do Estado de Santa Catarina de R$ 100 mil, e esta enquadrada no lucro real, destacará 17% de ICMS (R$ 17 mil) e paga mais de R$ 9 mil de PIS e Cofins. Na prática, deveria pagar apenas pouco mais de R$ 7 mil.
Com a decisão obtida, essa diferença de valores recolhidos indevidamente (quase R$ 2 mil) nos últimos 5 (cinco) anos deverá ser reembolsada ao contribuinte, acrescida de correção monetária e juros.