A proibição de animais domésticos pelas convenções de condomínio e as decisões do Tribunais

A proibição de animais domésticos pelas convenções de condomínio e as decisões do Tribunais

A proibição de animais pelas normas e convenções condominiais possui grande divergência na jurisprudência, isso porque, até os anos 2000 se entendia que as convenções de condomínio, regularmente aprovadas, deveriam prevalecer sobre a intenção de alguns condôminos em ter em sua companhia um animal de estimação. Contudo, os animais domésticos têm ganhado espaço na vida cotidiana das pessoas, seja pela companhia que realizam, segurança, seja pela necessidade de se ter cães-guias ou no auxílio e combate de doenças humanas, físicas e mentais, tratamento esse denominado de Terapia Assistida por Animais – TAA.

O Desembargador Ênio Zuliani do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a escrever um artigo sobre Condomínio Edilício (ZULIANI Ênio. Condomínio Edilício Aspectos Controvertidos. Revista Jurídica Lex. São Paulo,Lex, v. 52, jul./ago. 2011, Pág. 81/102.) e reconheceu que os animais são fundamentais para que determinados moradores desenvolvam sua existência. O Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu em sua maioria consolidada, que não existindo provas de nocividade e agressividade do animal, ou seja, não aparentando este, perigo aos demais condôminos, não torna justificável a proibição, conforme ementas abaixo:

CONDOMÍNIO REGIMENTO INTERNO PROIBIÇÃO TAXATIVA DE
ANIMAIS NO PRÉDIO INVIABILIDADE GATOS E CÃO DA
AUTORA QUE NÃO COMPROMETEM O SOSSEGO E A SAÚDE
DOS CONDÔMINOS ANIMAIS PEQUENOS E DÓCEIS
CONVIVÊNCIA REFORÇADA POR RECOMENDAÇÃO MÉDICA
RESTRIÇÃO INADMISSÍVEL AO DIREITO DE PROPRIEDADE
DECISÃO CONFIRMADA APELO DESPROVIDO.
(Apelação nº
0000494-35.2012.8.26.0165, Rel. Des. GIFFONI FERREIRA, j.
05/08/2014)


Embora grande parte das decisões se refira a cães e gatos de pequeno porte, o mesmo Tribunal concluiu que não há sentido direto na proibição apenas pelo tamanho do animal, pois um cão da raça labrador, por exemplo, é muito mais dócil e silencioso que um cão menor, conforme julgados abaixo:


Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida
pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça
inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores
opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de
reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um
cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um
cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremamente
relativa.
(Apelação nº. 0032626-63.2010.8.26.0506. Rel. Des. Neves
Amorim. J. 05.08.14).

Verifica-se que o réu possui um cão da raça pastor alemão que, conforme veio comprovado nos autos é de porte médio. Se assim é, não se tratando de animal de pequeno porte, não se encaixaria na exceção prevista na Convenção do Condomínio. As regras estabelecidas na Convenção de Condomínio não devem ser interpretadas de forma absoluta, levando-se em conta o seu intento. Quando a guarda dos animais não traz qualquer problema ao condomínio, a vedação acaba extrapolando os limites da convenção e disposição condominial, interferindo no direito de propriedade do condômino. (Apelação nº. 0061903-41.2002.8.26.0000. Rel. Des. José Luiz Galvão de Almeida. J. 26.07.11).

Entretanto, em que pese os Tribunais de Justiça Estaduais tenham relativizado o entendimento de forma quase unânime, permitindo a manutenção de animais domésticos em condomínios, o Superior Tribunal de Justiça em 2015, reiterou seu entendimento de que prevalece a Convenção de Condomínio, como pode ser observado nas decisões dos recursos n° REsp nº. 1.350.721. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. DJ. 10.04.15 e AgRg no AREsp 676.852/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015.

Desta forma, ainda que seja uma tendência o reconhecimento da necessária inclusão de animais domésticos nas mais variadas relações, certo é que infelizmente o Superior Tribunal de Justiça ainda não modificou sua jurisprudência, contrária aos Tribunais Estaduais, o que ainda pode trazer insegurança jurídica para o tema. 

Fonte: Meles, Bruno Molina. Artigo sobre a proibição de animais domésticos pelas convenções de condomínio e sua análise jurisprudencial. Disponível em:  https://jus.com.br/artigos/66294/a-proibicao-de-animais-domesticos-pelas-convencoes-de-condominio-e-sua-analise-jurisprudencial. Acesso em: 26/09/2018.

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